VISITA A SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE –

Em visita de trabalho semana passada realizada à Prefeitura Municipal de São José do Campestre, produzimos Decreto a ser assinado por Sua Excelência Prefeito Municipal para dar cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com repercussão geral no sentido de que aos Municípios é estabelecido a aplicação aos créditos tributários da Selic em substituição à variação do IPCA em conjunto com os juros de mora de 1% ao mês.

Junto ao Secretário Municipal de Finanças foi examinado o comportamento dos valores de transferência do ICMS pelo Estado, em compatibilidade com o índice vigente obtido sobretudo com o valor adicionado decorrente da venda de energia eólica produzida no Município, o que prevê arrecadação em volume pouco abaixo do maior Município daquela região.

Outrossim, junto ao Coordenador de Tributação foi examinado o requerimento de alvará anual de Licença de Atividade Econômica dos Parques Eólicos, bem ainda tendo trocadas idéias de realização de fiscalização de campo daqueles Parques Eólicos para constatar a conformidade das informações prestadas pelas respectivas empresas com repercussão na arrecadação de tributos municipais com origem nas operações.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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