VIRTUDES E DEFEITOS DO MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –
Criado juntamente com o Simples Nacional, adequando os benefícios dados a pessoas juridicas às pessoas físicas, com sua aplicação restrita a algumas atividades, o MEI – Microempreendedor Individual acaba de ter sua legislação aperfeiçoada. Com a elevação do valor anual de faturamento e a possibilidade de ter até 2 empregados remunerados pelo salário mínimo ou pelo salário da categoria profissional, entre outras.
Concretizando-se assim melhores condições para quantas pessoas físicas com atuação nas atividades industriais, comerciais e de serviços atuam na informalidade. Cuja formalização tem elevafos custos nos outros regimes – de lucro real, de lucro presumido, de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Muito embora, haja observações técnicas a apontar defeitos do MEI – Microempreendedor Individual, a exemplo de perfil traçado e publicado pela Folha de São Paulo, edição de 19 de julho de 2026. No qual é observado ser o tipo mais utilizado pelas faixas de renda mais elevadas da população do que a população mais pobre, o que contraria a finalidade social do benefício.
Apontando ainda os expressivos custos tributários pela redução de al impostos de competência da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim de contribuição previdenciária. Sem desprezar a repercussão discriminatória em relação aos contribuintes adimplentes com a concessão de remissão aos inadimplentes.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
