Julgamento do dissídio coletivo dos rodoviários foi aceito pelo TRT

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) admitiu o dissídio coletivo dos motoristas e cobradores de ônibus de Natal e determinou o desconto dos dias parados. As decisões foram tomadas pelos desembargadores em júri realizado na manhã desta terça-feira (24).

O reajuste de 7,32% para os rodoviários, sendo 5,82% de Inpc/Ibge e 1,5% de ganho real, foi aceito e será válido a partir de maio de 2014. Em contrapartida, o relator Eridson Medeiros propôs multa global de R$ 150 mil pelos danos causados durante os 13 dias de paralisação e a medida foi acatada.

Também concordou-se a questão da dupla função em 50% da frota, concedendo 2,5% de abono para àqueles que realizaram o trabalho de motorista e cobrador. O ponto foi decidido após apresentação de quatro propostas pelo pleno, acatado por quatro votos da mesa.

O Sindicato dos Profissionais de Transporte Rodoviário (Sintro/RN) reinvidicava uma mudança no valor do vale-refeição, com aumento para R$ 450 por mês. Entretanto, o pleno do TRT acatou apenas R$ 10 por dia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *