TROCA DE IPTU POR IPVA –

Na maioria dos Municípios, grande parte da frota de veículos particulares é licenciada em outros Municípios onde os seus proprietários também têm domicílio civil ou fiscal. O que implica em estarem deixando de contribuir para a formação da receita pública consequente da transferência do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência do Estado de cuja arrecadação 50 por cento pertence ao Município onde são licenciadas ou têm renovado sua licença.

Por esta razão, estão estes Municípios deixando de usufruir do benefício de recebimento daquela arrecadação, o que até a adoção do padrão de placa Mercosul era associado ao benefício de divulgação nas placas dos veículos em trânsito pelas rodovias e áreas urbanas de outros Municípios. Pensando nisso é que em muitos Municípios está sendo implantada política fiscal de estímulo para que proprietários de veículos particulares que têm seu licenciamento em outros passem a fazer seu licenciamento inicial ou sua renovação anual naqueles onde permanecem em transitam.

Pois, em consequência, serão estes beneficiados da melhoria de arrecadação da transferência dos 50 por cento do IPVA. Em compensação sendo concedida uma redução percentual do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre terrenos ou construções de que os mesmos contribuintes sejam proprietários.

Se o IPTU é de pouca expressão na maioria dos Municípios, o IPVA já não o é, daí porque não deixa de ser uma troca vantajosa para os que estão utilizando esta política. Ainda que tenha sido perdida a outra vantagem, qual fosse a divulgação do seu nome, o que poderia ser associado a fatos sociais ou naturais que os caracterizam, como as festas sociais ou religiosas tradicionais.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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