O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou o bloqueio de R$ 4.920.463,8 nas contas do Município de Natal por causa de atrasos no repasse para pagamento de precatórios. Os valores devem ser transferidos para a conta judicial do TJ, ficando disponíveis para pagamento dos respectivos credores.

Conforme a decisão, a Prefeitura não realizou o pagamento dos Instrumentos de Precatório Repositórios (IPR) previstos na Constituição Federal. Por isso, foi determinada a autuação de incidente de bloqueio e sequestro de valores por parte do juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN. Como o Município não realizou o adimplemento no prazo concedido de 30 dias, foi feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer favorável ao sequestro da quantia devida.

“No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município de Natal, do disposto no art. 101 do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, diz a decisão do desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN, ao determinar o sequestro da quantia nas contas da Prefeitura.

Fonte: G1RN

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