GM

O desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), em Recife, decretou ontem (25) a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura (PROS). A determinação do magistrado reforma decisão do juiz Ivan Lira, da Justiça Federal do RN, que havia rejeitado o pedido originário do Ministério Público (MPF). O desembargador manteve, no entanto, o entendimento de Lira quanto à solicitação de afastamento do parlamentar do PROS. Os bens ficarão indisponíveis até o montante de R$ 74 mil enquanto perdurar a Ação de Improbidade Administrativa pela qual responde o deputado.

No dia 30 de janeiro, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação de improbidade contra o deputado. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). Além disso, é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.

De acordo com a ação do MPF, o deputado estadual foi o responsável pela indicação de Rychardson de Macedo Bernardo para a direção do Ipem/RN. Ele era um dos principais favorecidos pela estrutura de desvio de recursos públicos implantada na entidade estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *