O pagamento das gratificações de 100% concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aos cargos comissionados da instituição deve deixar de ser incluída na folha de pagamento a partir do mês de março. De acordo com o procurador do estado em Brasília, Marconi Medeiros Marques de Oliveira, com a publicação da ata, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já deve ser cumprida.
Segundo ele, o impacto financeiro acumulado da despesa de pessoal do TJRN, com essa gratificação, foi de R$ 120 milhões, sem contar juros e correção monetária. O procurador explica que, caso as gratificações não sejam excluídas da folha de pagamento, será considerado como descumprimento da decisão e o STF será comunicado.
