Os conselheiros membros da 1ª Câmara de Contas decidiram, à unanimidade, manter a suspensão do processo licitatório da Urbana. Na manhã desta quinta-feira (29), o voto do relator Cláudio Emerenciano foi seguido pelos conselheiros Carlos Thompson, Adélia Sales e Gilberto Jales. A possibilidade de haver irregularidades e sobrepreços no edital de licitação para a coleta e destinação do lixo levou o relator a determinar a suspensão liminar, de maneira monocrática, até que houvesse a decisão da Câmara. O relator apontou sobrepreço de R$ 11 milhões caso a licitação fosse aberta. O valor, no entanto, é contestado pela Urbana. O TCE alega que o Benefícios Diretos e Indiretos, que são os custos com as contratações de serviços relacionados à coleta e destinação do lixo,  devem ser inclusos no Orçamento Geral da Urbana, enquanto a autarquia defende que os BDIs devem ser diluídos nos cinco anos de contrato da licitação.

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