O ex-deputado Álvaro Dias e a juíza Amanda Costa Dias, esposa do ex-parlamentar, tentaram, sem sucesso, suspender o andamento de ação a qual respondem, de improbidade administrativa. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso solicitado. A decisão foi tomada na quarta-feira (8), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Amanda Grace é acusada de represar um processo, quando era juíza eleitoral em Jardim do Seridó, cujo réu era o ex-prefeito da cidade, Joaquim de Medeiros Júnior, então aliado e correligionário do ex-deputado. Joaquim Júnior também responde à ação no STJ.
A juíza e o ex-parlamentar entraram com os embargos após a Turma do STJ ter decidido modificar, em novembro do ano passado, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que não aceitou receber a ação do MPF contra Amanda Grace por entender que a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicaria contra magistrado em decorrência de ato judicial. A ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN teve o trâmite suspenso em 2008, por determinação do TRF5, e agora com a decisão do STJ poderá voltar a tramitar.
De acordo com a investigação do Ministério Público, há suspeita de que a juíza Amanda Grace possa estar envolvida nos atos que violaram os deveres de imparcialidade, legalidade e lealdade perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções na 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem praticar nenhum ato em dois processos penais eleitorais. Mesmo após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local. Amanda Grace é atualmente a juíza titular da 7ª Vara Cível de Natal. Ela ingressou na magistratura em 2000.