Rodoviária de Natal — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi
Rodoviária de Natal — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi

O Governo do Rio Grande do Norte autorizou a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado para votar no primeiro turno das eleições. A medida foi publicada no Decreto nº 35.935, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).

Segundo o texto, o benefício é voltado ao cidadão que precise viajar exclusivamente para ir ao seu domicílio eleitoral e retornar dele.

Para o transporte intermunicipal de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 do sábado (3) e segue até as 16h da segunda-feira (5).

Já para o transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o domingo (4).

Quais documentos são necessários?

Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar:

  • título de eleitor;
  • e-Título; ou
  • outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

 

Para a viagem de volta, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trecho de ida.

Há uma exceção: quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo não precisará apresentar o comprovante de votação na viagem de retorno. Nesse caso, é necessário apresentar a documentação que comprove a identidade e o local de votação.

Empresas serão ressarcidas

De acordo com o decreto, as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) ficará responsável por definir as normas complementares e os critérios para o ressarcimento às empresas.

A medida vale apenas para deslocamentos entre municípios do Rio Grande do Norte relacionados ao domicílio eleitoral.

Fonte: G1RN

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