A Câmara analisa proposta que fixa o valor da aposentadoria por invalidez em 110% do salário de benefício, somados 2% por cada ano de contribuição do beneficiário. A medida está prevista no Projeto de Lei 4769/2012 e vale também para as aposentadorias decorrentes de acidente de trabalho. O salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários do trabalhador (até o teto de R$ 4.159) em todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Hoje, a aposentadoria por invalidez corresponde a apenas 100% desse salário de benefício.