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A Prefeitura de Natal sancionou uma lei que perdoa a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 para imóveis atingidos pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte.
A isenção também é válida para a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo de 2026. Ao todo, 170 imóveis vão receber a isenção. Segundo a prefeitura, as isenções somam R$ 116 mil.
Os endereços completos das residências foram divulgados na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Município (DOM). Veja no link abaixo.
As vias citadas no documento são:
- Avenida Desembargador Francisco de Assis Martins;
- Rua Alexandre Pinto;
- Rua Coração de Maria;
- Rua Couto Magalhães;
- Rua da Liberdade;
- Rua Eider Carvalho;
- Rua Engenheiro Nerivaldo Soares;
- Rua José Luis da Silva;
- Rua Miguel de Cervantes;
- Rua Nova Canaã;
- Rua Nova Galileia;
- Rua Nova Jerusalém;
- Rua Nova Primavera;
- Rua Novo Oriente;
- Rua Rizomar Correia dos Santos;
- Travessa Cantor Jesse;
- Travessa Nova Jerusalém;
- Travessa Padre Cícero;
- Travessa Padre Pedro.
Segundo o documento, a isenção é para “incidentes sobre imóveis edificados atingidos pelas chuvas intensas e pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera”.
Para ter direito à remissão dos tributos, o imóvel precisa ter sofrido “danos materiais decorridos de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total” comprovados por laudo técnico da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
O benefício será processado automaticamente pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) aos endereços listados no anexo da legislação.
Para a lei, são considerados:
Definições dos termos, segundo a prefeitura de Natal
| Alagamento | acúmulo temporário de água que impede ou dificulte significativamente a utilização regular do imóvel |
| Inundação | Transbordamento de águas que provoque invasão do imóvel e danos às suas estruturas ou bens; |
| Interdição parcial ou total | Impossibilidade temporária de uso do imóvel, certificada pela autoridade competente. |
Quem não consta na lista, mas preenche os requisitos
Moradores que preencham os requisitos, mas não estejam na lista oficial, têm prazo de 30 dias após a publicação da lei para solicitar a isenção à Sefin, mediante apresentação de documentos que comprovem os danos.
Quem já pagou os tributos referentes a 2026 poderá pedir a restituição dos valores por meio de processo administrativo eletrônico, segundo a prefeitura.
Fonte: G1RN