O prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi condenado na sessão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nessa quarta-feira (04) a pena de dois anos de reclusão pela prática do crime de extravio e sonegação de documentos. A pena deve ser cumprida em regime aberto. À unanimidade, seguindo o entendimento da relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra, o Pleno decidiu estar suficientemente comprovada a responsabilidade do prefeito Ariosvaldo Targino, pelo extravio e sonegação de documentação sob sua guarda, quando do encerramento de um de seus mandatos na prefeitura de João Câmara, em 2004.

Também foi acrescida à pena, a aplicação de 50 dias multa correspondente ao salário mínimo da época (R$ 260,00). A decisão não decretou a perda do mandato eletivo, efeito secundário da condenação, neste caso, desproporcional, segundo o entendimento do voto da relatora, não só por causa do reduzido quantitativo penal.

Ariosvaldo Targino foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter extraviado livro oficial, cuja guarda cabia a ele em função do cargo, conduta prevista no art. 314 do Código Penal. O fato teria ocorrido quando este deixou a prefeitura de João Câmara, em 31 de dezembro de 2004, no encerramento do seu mandato, tendo extraviado e sonegado documentos públicos que tinha a posse, em razão do exercício da chefia do Executivo municipal.

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