JEAN PAUL PRATES
Jean-Paul Prates
Em 2010, apenas poucos anos depois de implementar um plano estratégico para o setor energético do Rio Grande do Norte, através de uma Secretaria de Estado criada pela Governadora Wilma de Faria especificamente para tal, tive a felicidade de anunciar, na qualidade de seu Secretário, que o Rio Grande do Norte havia conseguido atingir uma capacidade instalada de geração de energia equivalente ao seu consumo. À época, isso incluía a Termoaçu (a gás) e também duas térmicas emergenciais – além dos parques eólicos inicialmente instalados. Ainda na mesma época, anunciamos que deixávamos assegurados ao governo sucessor outros 2.2GW – além dos instalados – em contratos vencedores nos leilões federais, garantindo investidores e condições para a instalação de mais de uma centena de novos parques eólicos no Estado.
 
De lá para cá, o Rio Grande do Norte ultrapassou sobejamente a sua meta de auto-suficiência e atingiu a capacidade de exportar praticamente duas vezes o volume de energia que consome, principalmente devido ao desenvolvimento da geração eólica em seu território. A energia solar se aproxima realisticamente agora. Ambas sabidamente já geram renda, serviços, empregos, injeção de capital e receita tributária para as regiões onde se instalam. Mas, até recentemente, a pergunta que ficava no ar era: “o que isso impacta na nossa conta de luz?”
 
Pois bem. A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/15, do deputado César Halum (PRB-TO), que impede distribuidoras de repassar para o consumidor final o custo da contratação de energia de reserva. Pelo texto aprovado, a medida será válida para os estados com consumo energético inferior ou equivalente a metade de sua produção de energia hidrelétrica, eólica e solar.
 
Hoje, o custo da compra de energia de reserva deve ser rateado entre os consumidores finais de todos os estados, produtores de energia ou não, conforme a Lei nº 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica. O objetivo é garantir a continuidade do abastecimento energético, já que o funcionamento das hidrelétricas pode ser prejudicado pela escassez de chuvas, por exemplo.
 
O relator da matéria, deputado Beto Rosado (PP-RN), apresentou substitutivo para combinar os textos da proposta principal e do PL 1524/15, que tramita apensado e tratava do mesmo tema. O texto original isenta do rateio os consumidores finais em estados autossuficientes em produção energética. Já a proposta apresentada por Rosado limita essa dispensa aos estados cujo consumo de energia não supere a metade da produção energética.
 
Segundo o parlamentar, não seria viável, de forma generalizada, beneficiar todos os estados cujo consumo fosse apenas inferior à capacidade de produção. Daí a alteração proposta, que dá uma margem bem maior acima da auto-suficiencia para que o benefício ocorra. Rosado acredita que a isenção pode estimular a produção energética e a economia do consumo em todo o País. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Caso aprovada a nova lei, o Estado do Rio Grande do Norte deverá ser beneficiado desde os primeiros meses da sua vigência, pois já atende a condição requerida. Com isso, nos períodos em que a energia de reserva tiver que ser adquirida por preço mais caro para abastecer o sistema nacional, o RN não deverá sofrer impacto na sua tarifa local, pelo fato de ser exportador de mais da metade da energia produzida em seu território.
Jean-Paul Prates  – Diretor-geral do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (CERNE) 
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores.

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