Terá início no dia 19 de novembro deste ano o período de eleições para as diretorias e conselho das 27 Seccionais da OAB, para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.

No primeiro dia marcado para as eleições, os advogados das Seccionais de nove Estados irão às urnas: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. Os pleitos terão continuidade a partir desta data e só se encerrarão no dia 30 de novembro.

Para votar, os advogados brasileiros deverão regularizar a situação financeira junto à seccional que possuem inscrição até, no máximo, 30 dias antes da data da eleição. A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB.

É importante que os profissionais atentem para a data limite para a regularização da situação financeira perante a OAB. A votação é obrigatória a todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.

O Provimento 146/11 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições. O parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.

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