O VOTO NO BRASIL É FACULTATIVO –

Que não se surpreendam com o título, haja vista que isso não é o que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 14, parágrafo primeiro, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”. Eis que nesses dispositivos está explícito que o voto só é facultativo a) aos analfabetos; b) aos maiores de 70 anos; e c) aos maiores de dezesseis e menores dezoito anos.

Mas por que o enunciado do título? Porque, a bem da verdade, a justificativa até 30 dias após a data da eleição da falta de comparecimento do eleitor ou o não comparecimento mas efetuado o pagamento de multa, regulariza a a obrigação do voto. Consequente do que o eleitor faltoso regulariza sua situação, em conformidade com o art. 7°, caput do Código Eleitoral Brasileiro.

Sendo a retórica do título exagerada, porém sendo impossível deixar de observar que o parágrafo 1° daquele artigo nivela a prova do voto na última eleição, do pagamento da respectiva multa e da apresentação de justificativa da falta ao voto à mesma situação jurídica. Tanto assim que não estará o eleitor a salvo dos impedimentos relacionados nos incisos I a VI daquele parágrafo.

Podem até todos, muitos ou alguns dos que vierem a ler este artigo julgarem inadequado o titulo quanto à parte formal, mas materialmente é impossível deixar de reconhecer esta verdade que me foi advertida pelo meu filho caçula, quem não sendo sequer estudante de Direito é afeito à pesquisa em todos os campos. Ao que permite-se acrescentar o desejo de que o eleito brasileiro não prefira a justificativa e o pagamento de multa em vez do comparecimento ao voto.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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