O QUE ESPERAR DAS REFORMAS –

Para os especialistas em tributação, o sistema tributário sempre ocupou um papel importante no desenvolvimento das nações, de tal sorte que países que obtiveram maior êxito, em seu processo de desenvolvimento, combinaram um sistema de tributação progressiva com estado de bem estar social.

Mas no Brasil isso ainda não ocorreu. Diferentemente de outras nações, às reformas tributárias realizadas no nosso país não se preocuparam em combater às desigualdades sociais existentes. Com grande parte da receita tributária vinculada à tributação sobre o consumo de bens e serviços, cujos impostos indiretos (embutidos nos preços dos produtos) não distinguem ricos e pobres, fazendo com que a nossa carga tributária, de caráter regressivo, pese mais no bolso daqueles que não podem pagar. Como exemplo do peso desses impostos, destaca-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), que como principal tributo sobre o consumo responde por 20% da receita tributária e por 45% dos impostos sobre os alimentos.

Por outro lado, a receita tributária obtida sobre as altas rendas não oriundas do trabalho (aluguéis, aplicações financeiras, lucros e dividendos) e sobre o patrimônio (imóveis, heranças, grandes fortunas, latifúndios) pouco contribui para melhoria na redistribuição de renda do país. Isto porque, não raro, são impostos com alíquotas irrisórias, outros sem regulamentação em vários estados e ainda alguns que não são nem cobrados. Vale afirmar, enquanto à tributação sobre o consumo penaliza o trabalhador, sobretudo o de menor poder aquisitivo, a que incide sobre o patrimônio e os altos salários contribui para a concentração de renda no país.

Análise realizada pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)  sobre os tributos cobrados no consumo de bens e serviços no Brasil e em alguns países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE), indica que aqui essa tributação é de 49,7%, nos EUA de 17,0%, no Japão de 21,0%, na França de 24,3%, e na Alemanha de 27,8%, demonstrando que temos uma tributação excessiva, inclusive, muito acima da média dos países daquela Organização, cerca de 32,4%. Não seria demais lembrar que poucos países têm imposto sobre consumo maior que o Brasil, caso do Chile, cuja taxação é de 54,1%.

Por seu turno, o comparativo efetuado com os impostos incidentes sobre à renda e o patrimônio no nosso país e na OCDE, demonstra que no Brasil essa taxação é de 21,0%, contra 49,1% nos EUA, 39,4% na Noruega, 36,4% no Chile e 31,8% na Itália, sinalizando que praticamos uma tributação muito baixa e aquém da média daqueles países, cerca 34,1%.

A partir desse cenário e com base em estudos realizados por vários tributaristas, a Federação Nacional do Fisco Estadual(Fenafisco) em parceria com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais(Anfip), lançaram a “Reforma Tributária Solidária: menos Desigualdades, mais Brasil” que propõe à diminuição dos impostos sobre o consumo de bens e serviços, e uma maior tributação sobre à renda e o patrimônio das classes sociais mais abastadas, sem alteração da carga tributária total.

A proposta questiona às renuncias fiscais patrocinadas pelo governo Federal, algo em torno de R$ 280 bilhões, valor bem a cima dos gastos previstos pela União para áreas importantes como saúde e educação. Segundo os especialistas, “com as desonerações realizadas todo ano, o governo abre mão de 25% do total da receita tributária”. Ademais, a reforma sugerida também discorda da aplicação da alíquota de 27,5% do imposto sobre a renda da pessoa física, considerada baixa, em relação à média dos países da América Latina, cerca de 31,6%, e a dos países da OCDE, de 41%. Se aprovada, poderá significar um avanço no combate à regressividade no nosso sistema tributário, aproximando o Brasil do perfil tributário praticado pelos países mais desenvolvidos.

 

Antoir Mendes SantosEconomista

 

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