O PRIMEIRO DE MAIO E O SALÁRIO MÍNIMO – 

Participei de vários atos do primeiro de maio no interior do Estado ligado ao movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com uma temática voltada para a malfadada reforma trabalhista, as tentativas de reforma previdenciária, os segurados especiais, e não se podia deixar de ser falado o salário mínimo.

O salário mínimo tem uma situação especial para os homens e mulheres do campo, pois está vinculada aos benefícios previdenciários, a aposentadoria por idade e outros, com uma repercussão na economia local, contribuindo para ativar o comércio e serviços nas sedes municipais e nas comunidades rurais.

O estabelecimento do salário mínimo foi uma implantação por Decreto do ex-presidente Getúlio Vargas, anunciado no primeiro de 1940, equivalia a vinte dólares, pequeno, mas, fez muito estardalhaço, principalmente nos segmentos conservadores, ligados à exportação e que não acreditava no mercado interno, mesmo com a expansão da indústria construído nos acordes do sucesso do café, com a politica de valorização deste grão produzido na época com maior impacto nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O salário mínimo previsto nas garantias fundamentais na Constituição cidadã, que completa este ano trinta anos de promulgação, dispõe que deve atender necessidades básicas do empregado e sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, chegando atualmente a quantia de novecentos e cinquenta e quatro reais.

No dispositivo constitucional ficou ainda normatizado a garantia de reajustes periódicos que lhe preserve o poder aquisitivo, e o movimento sindical nacional para o salário mínimo estabeleceu uma bandeira, de se atingir o equivalente a cem (100) dólares, plenamente alcançado nos governos Lula/Dilma, e foi mais além com uma Lei que garantiu um reajuste anual com base no aumento da produtividade, vinculando, também, a uma relação incluído o crescimento do PIB.

A defesa do salário mínimo, com reajustes periódicos e mantendo o poder aquisitivo interessa as classes trabalhadoras, a sociedade brasileira, ao tratamento humano com mais dignidade, fundamento da República,  está no contexto do primeiro de maio e uma reversão na lógica de “fazer o bolo crescer, para depois dividir”.

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

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