GRAVIDA-1

Atendendo a pedidos e considerando a importância do assunto, o Blog Ponto de Vista repete noticia já veiculada anteriormente aqui e em vários meios de comunicação, sobre a Nota Técnica da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitaria), acerca do uso, por mulheres grávidas, de repelentes ambientais para controle do Aedis Aegyptis .

Segundo a ANVISA, a utilização correta dos saneantes regularizados pelo órgão submete a população apenas aos riscos ambientais ocasionados pelo possível contato com as substâncias químicas presentes nas formulações, sendo que tais riscos estão devidamente gerenciados pelas avaliações físico-químicas e toxicológicas que a própria Agência faz para a aprovação de princípios ativos e produtos formulados.

Ela destaca que esses produtos não devem ser indicados ou utilizados diretamente em seres humanos, mas em superfícies inanimadas e/ou ambientes, seguindo sempre, com atenção, as orientações do fabricante. Existem restrições gerais trazidas pelas normas da Agência como, por exemplo, “Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais domésticos”, além de recomendações específicas como, por exemplo, “As mulheres grávidas não podem manipular o rodenticida” (raticidas).

Em alguns produtos, a avaliação de risco pode trazer restrições de uso específicas, que sempre estão descritas na rotulagem. A forma correta de usar, o melhor local para a utilização, as precauções de uso e os cuidados em caso de acidentes são informações que podem evitar danos à saúde dos usuários.

A ANVISA não permite a utilização, em produtos saneantes, de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas. Em todos os casos, similarmente ao uso de qualquer outro tipo produto, a exposição de grávidas a qualquer agente químico deve ser sempre evitada, exceto se as circunstâncias e o benefício do uso do produto assim o justificarem.

Os produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:

Como no caso dos inseticidas, a substância ativa responsável por afastar os mosquitos e os componentes complementares devem ser aprovados pela ANVISA. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação.

Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a 2 metros de distância das pessoas; Vale lembrar que os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela ANVISA até o momento.

Os produtos que se encontram atualmente regularizados na ANVISA com tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo. Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência e estão irregulares. Apenas o óleo de Neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela ANVISA.

Já os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e sementes, que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias, não são considerados saneantes passíveis de regularização junto a ANVISA.

A consulta de produtos saneantes regularizados na ANVISA pode ser feita nos endereços abaixo:

Registrados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp

Notificados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/Saneantes/NotificadoSaneante.asp

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