NA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA HÁ OS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO –

​​O Brasil conquistou uma democracia representativa com o marco da promulgação da Constituição de 1988, com garantia de calendário eleitoral mesmo enfrentando uma pandemia, como aconteceu com as eleições municipais de 2020 o processo eleitoral foi mantido. Há uma Justiça Eleitoral em funcionamento e tentativas de aperfeiçoamento da legislação eleitoral para se obter um mínimo de equilíbrio eleitoral entre as candidaturas, de se impedir candidaturas maculadas com improbidade administrativa, mesmo que se admita alguns senões, aqui e acolá.

​​Os instrumentos de participação está assegurada amplamente na legislação infraconstitucional, de natureza complementar e até na legislação ordinária, principalmente através das audiências públicas, que ocorrem via de regra no Poder Legislativo, e nos Municípios através das Câmaras Municipais. Na Lei Orgânica e nos Regimentos Internos das Câmaras já existem um lastro de disciplinamento das audiências públicas com a participação popular.

​​As audiências públicas mais concorridas tem sido as referentes ao plexo orçamentário (PPA, LDO e LOA) com frequentes mobilizações de órgãos públicos, de organizações sociais e da cidadania, verificando prioridades, postulando reivindicações de obras ou serviços públicos para atender as comunidades, segmentos sociais, e muitas do interesse público e com plenalegitimidade.​​

As conferências municipais, principalmente, na saúde, educação e assistência social passou a ser uma rotina, realizadas de forma periódica, e outras dimensões vem realizando suas conferências legitimando a busca por recursos e envolvimentos dos atores públicos e privados, como a agricultura, o turismo, a cultura, a segurança, meio ambiente e serviços públicos.

​​Quando um tema entra na ordem do dia, passou a ser um ritual de mobilização e para dar visibilidade, as audiências públicas são convocadas, sendo temas recorrentes a violência, no nordeste as estiagens em decorrência do semiárido, produzindo efeitos e consequências, com ganhos reais para as comunidades, pois comparecem agentes políticos e todos os interessados pela temática.

​​Os instrumentos de participação tradicionais na decomcracia, como o plebiscito e o referendo com a participação da Justiça Eleitoral são raros, principalmente, se for levando em conta com as democracias mais maduras, que frequentemente consultam a população, embora no Brasil, há um certo hábito pela enquete, nos Municípios, principalmente para a consulta do funcionamento de feiras e comércio.

​​No mês de fevereiro até o decurso do seu final, os gestores SUS no âmbito dos Municípios realizarão nas Casas Legislativas uma audiência pública, em conformidade com §5º do Art. 36 da Lei Complementar Federal nº 141/2012 para prestarem o relatório das atividades, cuja política da saúde tem demonstrado da maior importância, como são exemplos as campanhas vacinais, os tratamento de pacientes com doenças crônicas, principalmente para os munícipes, que não tem alternativas de planos de saúde, restando tão somente, o SUS com uma boa gestão municipal.

​​Os gestores municipais do SUS devem ter o zelo de participarem de forma ativa das audiências públicas a serem realizadas nas Câmaras Municipais em conformidade com o dispositivo de Lei, pois se trata deum serviço essencial, que deve ser transparente na gestão e observar o princípio administrativo constitucionalizado da publicidade, e ao mesmo tempo a cidadania deve participar para dirimir as dúvidas relativas aos programas executados, que sempre é bom esclarecer para garantir o princípio da universalidade.

 

 

 

 

 

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

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