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Aplicada pela primeira vez em uma eleição para presidente, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os políticos que tenham sido condenados por órgãos colegiados da Justiça ou por casas legislativas. Na opinião do juiz eleitoral Márlon Reis, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a lei, que já havia sido aplicada nas eleições municipais de 2012, é “uma inovação sem precedentes no sistema eleitoral”.

“Nós sempre acreditamos que o processo de aplicação da Lei da Ficha Limpa fosse demandar algumas eleições. Trata-se de uma inovação sem precedentes no sistema eleitoral. E é natural que a Justiça Eleitoral consuma algumas eleições até sedimentar uma jurisprudência. Mesmo assim, consideramos que a aplicação da lei tem sido bastante proveitosa e eficiente”, disse o magistrado, que foi um dos redatores da minuta da lei.

Para ele, ao tirar dos políticos ficha suja a possibilidade de se eleger, a Lei contribui para tornar as regras do direito eleitoral mais eficientes.

De acordo com Reis, em 2012, cerca de 1,2 mil candidatos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, com base na lei. “É um número formidável. A Lei da Ficha Limpa ampliou o número de casos de inelegibilidade. Ela retirou do direito eleitoral o mito de que uma condenação precisa transitar em julgado para que haja uma inelegibilidade”, disse Reis que também é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).

A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) permite que seja considerada inelegível, por oito anos, qualquer pessoa que tenha sido condenada por um órgão colegiado da Justiça e de casas legislativas (como de políticos que tenham tido suas contas rejeitadas pelos parlamentares). Antes da lei, para ser considerada inelegível, a pessoa tinha que ter sido condenada em última instância, sem direito a recursos.

Também podem ser considerados inelegíveis pela Justiça funcionários públicos que tenham sido demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial e pessoas que tenham tido seus registros profissionais cassados por seus órgãos de classe em decorrência de infração ético-profissional.

A professora de direito eleitoral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Vânia Aieta, que também atua como advogada de candidatos perante a Justiça Eleitoral, faz críticas à lei e diz que a norma tem brechas que tornam subjetiva a decisão sobre a possibilidade de um candidato poder concorrer.

A advogada usa, como exemplo, os julgamentos sobre improbidade administrativa que, segundo ela, precisam definir a existência de dolo (intenção) e dano ao Erário para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa.

“Essas minúcias têm uma carga de subjetividade no momento da decisão judicial. Dependendo de quem esteja julgando, de quem seja o intérprete [da lei], você vai ter julgamentos mais favoráveis ou mais desfavoráveis. A meu ver, aqui no Tribunal Eleitoral [do Rio] há pessoas com situações muito mais gravosas que foram liberadas e outras que foram condenadas por situações de menor monta”, afirma.

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