Lei já está em vigor no Rio Grande do Norte — Foto: Divulgação
Lei já está em vigor no Rio Grande do Norte — Foto: Divulgação

O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado o direito de instalar, às próprias custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas.

A norma entrou em vigor na terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado. Pela lei, condomínios não poderão impedir a instalação de forma genérica. A recusa só poderá ocorrer por motivos técnicos ou de segurança, desde que fundamentados por laudo pericial.

A medida também determina que novos empreendimentos imobiliários protocolados após a entrada em vigor da lei prevejam, nos projetos elétricos, infraestrutura que permita a futura instalação de carregadores para veículos elétricos.

O que diz a lei

A instalação do carregador deverá atender a uma série de requisitos, entre eles:

  • Ser compatível com a capacidade elétrica da unidade ou do condomínio;
  • Seguir as normas da distribuidora de energia e da ABNT;
  • Ser executada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT;
  • Ser comunicada previamente ao condomínio, acompanhada do projeto técnico.

 

A lei também permite que convenções e regimentos internos estabeleçam regras sobre a comunicação da instalação, o padrão estético da fiação e a responsabilidade pelo consumo de energia e por eventuais danos.

Quando o condomínio pode negar

Segundo a lei, o condomínio poderá negar a instalação apenas quando houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.

A norma também prevê que condomínios que recusarem o pedido sem justificativa poderão ser responsabilizados administrativamente, com advertência e multa, conforme regulamentação.

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *