A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que estavam agendadas para este domingo (14). A decisão liminar se dá por conta de problemas no edital.

A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

O g1 procurou a assessoria da Polícia Militar para saber se a corporação vai recorrer da decisão, mas não recebeu respostas até a atualização mais recente desta reportagem. A Defensoria informou que antes da ação propôs um acordo extrajudicial com o governo do RN.

O concurso prevê 146 vagas. A 10ª Defensoria Cível apontou duas irregularidades graves no edital que regulamenta o concurso para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) Praças Músicos (QPM).

Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e também reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos.

Essas cotas, segundo o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação nº 04/2026 e já havia gerado legítima expectativa nos grupos beneficiados.

Outro ponto apontado na ação é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com “fundamento genérico”, segundo a Defensoria, na exigência de “aptidão plena” para a carreira militar.

A Justiça fixou uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades recalcitrantes.

  • Cotas étnico-raciais

Nesse ponto, o magistrado reconheceu na decisão judicial violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social.

Segundo magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual nº 11.284/2022, na supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições.

  • Pessoas com deficiência

Nesse ponto a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, de acordo com os arts. 5º da Constituição Federal e aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena.

O juízo destacou ainda que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genéricaespecialmente diante do fato de que a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira.

Determinações

Além da suspensão imediata das provas, a Justiça determinou a retificação do edital no prazo de 10 dias para restabelecer integralmente as cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas – nos moldes da Retificação nº 04/2026.

Além disso, o concurso deve garantir a reserva mínima de 10% das vagas por cargo para PcD, com avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica/multiprofissional e TAF adaptado, além de isenção da taxa de inscrição para PcD, de acordo com as Leis Estaduais nº 11.658/2023 e nº 11.122/2022.

A Justiça determinou ainda a reabertura do prazo de inscrições por no mínimo 15 dias, contados da publicação do edital retificado, com ampla divulgação oficial.

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *