A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que estavam agendadas para este domingo (14). A decisão liminar se dá por conta de problemas no edital.

A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

A Polícia Militar afirmou que não irá se pronunciar sobre a decisão. A Defensoria informou que antes da ação propôs um acordo extrajudicial com o governo do RN.

Ministério Público pede retomada

Após a publicação da decisão, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu ao Tribunal de Justiça a retomada do concurso. O órgão recorreu da suspensão e argumentou que a paralisação do certame causa prejuízos aos candidatos e ao interesse público.

O MP afirma que muitos inscritos já tiveram gastos com viagens e hospedagem para participar da prova objetiva. O órgão também apontou que a suspensão adia o preenchimento de vagas na corporação, em um concurso que, segundo o MP, acumula atraso de quase cinco anos.

No recurso, a entidade defendeu a legalidade do edital. Em relação às pessoas com deficiência, o órgão argumentou que os cargos ofertados, embora destinados às áreas de saúde e música, integram a estrutura militar da corporação e seguem as regras previstas na legislação estadual para a carreira.

Sobre as cotas raciais, o Ministério Público sustentou que o edital observou os critérios estabelecidos em lei estadual e que cabe ao Estado definir as regras aplicáveis aos seus concursos públicos.

O órgão pediu a concessão de efeito suspensivo para derrubar imediatamente a decisão judicial e permitir a continuidade das etapas do concurso. Até a última atualização desta reportagem, não havia decisão sobre o recurso.

Defensoria vê irregularidades

O concurso prevê 146 vagas. A 10ª Defensoria Cível apontou duas irregularidades graves no edital que regulamenta o concurso para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) Praças Músicos (QPM).

Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação n.º 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e também reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos.

Essas cotas, segundo o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação n.º 04/2026 e já havia gerado legítima expectativa nos grupos beneficiados.

Outro ponto apontado na ação é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com “fundamento genérico”, segundo a Defensoria, na exigência de “aptidão plena” para a carreira militar.

A Justiça fixou uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades recalcitrantes.

Veja, abaixo, o que foi apontado na decisão em cada ponto da decisão:

  • Cotas étnico-raciais

 

Nesse ponto, o magistrado reconheceu na decisão judicial violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social.

Segundo magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual n.º 11.284/2022, na supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições.

  • Pessoas com deficiência

 

Nesse ponto a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, de acordo com os arts. 5º da Constituição Federal e aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena.

O juízo destacou ainda que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genéricaespecialmente diante do fato de que a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira.

Determinações

Além da suspensão imediata das provas, a Justiça determinou a retificação do edital no prazo de 10 dias para restabelecer integralmente as cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas – nos moldes da Retificação n.º 04/2026.

Além disso, o concurso deve garantir a reserva mínima de 10% das vagas por cargo para PcD, com avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica/multiprofissional e TAF adaptado, além de isenção da taxa de inscrição para PcD, de acordo com as Leis Estaduais n.º 11.658/2023 e n.º 11.122/2022.

A Justiça determinou ainda a reabertura do prazo de inscrições por no mínimo 15 dias, contados da publicação do edital retificado, com ampla divulgação oficial.

Fonte: G1RN

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