O desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos policiais civis e dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos. A decisão foi publicada hoje (29) pelo Tribunal de Justiça. No despacho de Cláudio Santos, ficou determinado que, caso persista o movimento grevista empercentual inferior ao estabelecido na decisão, haverá multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

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