JULGAMENTO JUSTO –
Há uma interrogação que martela a cabeça de toda pessoa sensata: os operadores do Direito (Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, Procuradores de Estado, Auditores Públicos) são servos do texto frio da Lei ou da sadia hermenêutica que transforma a Lei em Direito equânime e na Justiça libertadora?
Entendo que a Lei é um mero instrumento oriundo do pacto social que objetiva a felicidade humana e que o ditado popular “A injustiça a um é uma ameaça a todos” se coaduna perfeitamente com o que afirmou PLANIOL “o bem comum não é senão o somatório do respeito aos direitos individuais”. Afinal de contas o Superior Tribunal é de Justiça e não de leis; na justiça comum, os tribunais estaduais são denominados de justiça e os juízes são de direito, o que significa dizer que buscam os horizontes amplos do direito e da justiça, tendo como ferramentas as leis, a doutrina, a jurisprudência, a equidade, os costumes (os bons), a ética e, sobretudo, coibindo que a verdade real seja tragada pelo engodo, a mentira, o formalismo piegas de algumas regras processuais que condenam os inocentes e concedem vitória aos canalhas.
Os juízes não são teleguiados e insensíveis aplicadores de leis selvagens; os promotores de justiça são representantes da sociedade que clama pela justa fiscalização das leis ao caso concreto; já os causídicos, segundo o seu estatuto no capítulo pertinente a ética da profissão, “assevera que o advogado deve considerar-se
defensor da justiça e do direito”; e jamais servir de cúmplice às armadilhas criminais e a assaltos cíveis intentados por espertalhões que tentam usar o Judiciário como meio de enriquecimento ilícito, fraude a verdade real e danos irreparáveis a moral e ao patrimônio alheios.
A Lei deve servir ao Direito. No entanto, nem sempre cumpre o verdadeiro desiderato que a torna legítima, justa e própria aos reclamos sociais.
Há inúmeros comportamentos tipificados como criminosos no Código Penal que, na prática, não são punidos pela sua ilogicidade com a realidade atual e, assim, fulminados pela interpretação histórica-evolutiva. Ademais, ser julgador verdadeiro é ter coragem de decidir para evitar que inocentes sejam condenados à prisão ou a perdas patrimoniais e morais, assim como evitar premiação a comprovados criminosos.
O mundo precisa extirpar da sua história contemporânea, julgadores covardes como os que, dentro da legalidade, compactuaram com os assassinatos de Sócrates, Jesus Cristo, Tiradentes e tantos outros que foram condenados por juízes fantoches que não tiveram a firmeza de julgar com justiça, mas conforme provas dolosamente fabricadas e acobertadas por leis injustas e cruéis, porém, à época legítimas.
Por outro lado a OAB deve ser severa com alguns “advogados” que representam o papel de pistoleiros de vinganças absurdas e co-autores de infrações, que enlameiam o nome da categoria. Mesmo porque o código de ética diz que “o advogado deve recusar o patrocínio de causa que considere ilegal, injusta ou imoral…”, notadamente na área do Direito Civil ou assemelhada.
No dizer do mestre ROBERTO LYRA “O Jurista não é formado, juramentado, treinado, doutorado para o sobrevôo desdenhoso de supremas injustiças…”.
Os operadores do direito não podem contribuir para os desajustamentos que lhes cumpre resolver, identificando-se com o mal, atraiçoando as trincheiras morais, invertendo a missão constitucional de guardiões da justiça.
O dito mestre ROBERTO LYRA assevera: “O julgamento não é um ato de ciência, mas de consciência”. E a consciência determina a compreensão finalista e social do direito e a supremacia do direito sobre a lei; sobrepondo a verdade real a verdade formal, a justiça sobre a segurança jurídica, a cidadania sobre o Leviatã, tendo por inspiração os valores humanos.
O eminente juiz e mestre do Direito JOÃO BATISTA ERKENHOFF entende que os magistrados não devem ser submetidos ao culto idólatra da Lei, e afirma categórico: “O valor maior é a justiça. Se há um conflito entre a lei e a justiça, prevaleça a justiça, por fidelidade a própria lei, que não é um amuleto, mas deve ter como fim a justiça, os valores oriundos da ética, o progresso, o avanço da sociedade em direção a maior justiça…”
Assim, quando o juiz tempera o rigor da lei, num caso particular, ou lhe nega aplicação, em hipótese de patente iniqüidade, não viola, mas segue a vontade do legislador: não se pode presumir que o legislador tenha querido a injustiça, mesmo num caso único; seria admitir a destruição do próprio fundamento na ordem jurídica.
* O autor é Advogado, Professor e membro Catedrático da Academia Brasileira de Ciências Morais e
Políticas.

Adalberto Targino – Professor e membro Catedrático da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas

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