INFORMAÇÃO DE PREÇOS COM OU SEM IMPOSTO –

A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 deixa não poucas dúvidas tanto para fornecedores como para consumidores. Dentre as quais sobressai uma que pode parecer mas não é insignificante para as relações de consumo.

Trata-se de se os preços de bens e serviços serão divulgados contendo ou não o s impostos a que estão sujeitos, indicados em valores absolutos ou percentuais. Na União Europeia, que adota o IVA, que no Brasil será composto de dois tributos, o IBS de competência dos Estados e do municípios e da CBS de competência da União.

Pois bem, na União Europeia os preços são informados incluído o valor do imposto, enquanto nos Estados Unidos – que também adota o IVA – são os preços divulgados ou informados sem o valor do imposto, não tendo nenhuma norma infraconstitucional brasileira até agora feito referência. Também não havendo esclarecimento algum feito pela Secretaria da Receita Federal ou do Comitê do Imposto de Bens e Serviços.

Lamentável é que provocados aqueles órgãos ou outros de atividades correlatas, à semelhança dos órgãos de defesa do consumidor, nada é obtido de concreto. Como se a nova tributação instituída pela Reforma Tributária não implicasse em relações de consumo a lidar com tão numeroso mercado consumidor distribuído em não menos vasto território.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *