IBS, ITCMD, ITBI E OUTROS –

Ao ter afirmado em artigo recente que o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) não limitará sua incidencia aos bens e serviços atualmente tributados pelo ICMS e pelo ISS, tal gerou questionamentos. Não tendo sido poucos os que levantaram estranheza, especialmente com o fato de que aquele Imposto vai incidir, por exemplo, com o ITCMD, de competencia privativa dos Estados e com o ITBI, de competência privativa dos Municípios.

Os questionamentos ensejam a voltar-se ao tema, e, para não ir mais longe, limitando-se à tributação paralela entre o IBS e o ITCMD e o IBS e o ITBI. Inclusive com referência ao que há de benéfico naquelas incidências paralelas, porque o valor a ser tributado a titulo de IBS é excluido da base de cálculo de ITCMD e de ITBI.

Já na incidencia de outros impostos, paralelamente com o IBS não há exclusão deste da base de cálculo de cálculo daqueles outros. A exemplo do Imposto Seletivo, o famoso Imposto do Pecado, que incide ao lado do IBS, cujo valor não é excluído da base de cálculo do Imposto Seletivo.

Da mesma forma que o Imposto Seletivo integrará também a base se cálculo dos Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços; Serviços de Qualquer Natureza; e Bens e Serviços. Muito embora a maioria deles terá sobrevida até 31 de dezembro de 2032.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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