O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nessa segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos e, assim, criar regras para conter o chamado cambismo digital.

O decreto determina que o vendedor original dos ingressos deve adotar medidas para “prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts ou outros meios”.

O objetivo é garantir que a comercialização aos consumidores finais e evitar a aquisição de ingressos para revenda.

O decreto estabelece ainda que sejam implementados mecanismos para “impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados” e que permitam ao consumidor verificar a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos bilhetes.

“Nós fizemos aqui hoje foi um ato de democracia. Eu queria que compreendessem a importância da democracia. O que é tanto essa tão falada, propagada democracia. É a garantia que as pessoas tem, das mais comuns as mais importantes, que os seus direitos sejam levados em conta pelo Estado. Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Em algum momento vocês resolveram gritar. Em algum momento vocês resolveram chamar atenção de alguém que não era justo fazer sacrifício […] O sacrifício é muito grande e se não gritassem não estávamos assinando esse decreto”, disse Lula.

 

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, explica que o decreto regulamenta direitos já previstos no Código de Direito do Consumidor para esse setor e que haverá, a partir de agora, uma especial atenção à regulamentação do mercado de revenda de ingressos, onde o cambismo digital tem se desenvolvido.

“Os principais pontos do decreto são coibir o cambismo digital, garantir acesso à meia entrada, regular filas virtuais e presenciais, regular as taxas acessórias e de conveniência, garantir o exercício do direito de arrependimento, garantir devolução do dinheiro em caso de cancelamento ou mudança de data, permitir que o consumidor possa ceder seu ingresso gratuitamente a terceiros, fortalecer transparência de preços e taxas”, afirma Carnaúba.

O secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ricardo Morishita Wada, afirmou que o órgão recebeu denúncias de inúmeras formas de burlar o acesso dos consumidores nos sites de vendas de ingressos e que, a partir de agora, o governo vai atuar na fiscalização com base em três eixos — cambismo digital, transparência da informação e na cobrança da meia-entrada.

➡️Bilheteria oficial:

  • adotar mecanismos de prevenção da aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados; individualizar os ingressos;
  • garantir autenticidade e rastreabilidade, impedindo duplicações e falsificações;
  • reforçar mecanismos de proteção em eventos de alta demanda;
  • utilizar filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.

 

➡️Revenda (cambismo digital)

  • garantir que o consumidor consiga distinguir claramente que não se trata de canal oficial de venda;
  • declarar preço de face (original) do ingresso e aviso quando o ingresso estiver sendo vendido por valor superior a ele;
  • identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada;
  • remover ou suspender anúncios irregulares.

 

➡️Meia-entrada

  • taxas não podem esvaziar o desconto e devem ser proporcionais ao valor total;
  • promoções comerciais não substituem a meia-entrada;
  • obrigação de informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e posteriormente porcentagem de meia-entrada efetivamente vendidos.

 

➡️Transparência

Dever de informar/exibir ao comprador, desde o início:

  • preço total e discriminação das taxas;
  • sobre a fila virtual: posição na fila, pessoas à frente e tempo estimado;
  • Proibição de inclusão automática de serviços adicionais sem anuência.

 

➡️Transferência de ingressos

  • transferência gratuita de titularidade;
  • reembolso integral, inclusive das taxas, em caso de cancelamento;
  • canal específico, claro e de fácil acesso para exercício do direito de arrependimento.

 

Distribuição de água

Lula também assinou nessa segunda-feira (31) outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais.

Desde 2023, uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça já determina a distribuição.

A medida foi anunciada após a morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Ana Benevides tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, que foi marcada pelo forte calor.

Agora, as regras serão elevadas à categoria de decreto, passando a ser um ato da Presidência da República e tendo força de lei regulamentar para todo país.

Segundo Daniel Carnaúba, o decreto garante que o consumidor possa levar garrafas com água potável nesses eventos.

Para eventos maiores, com mais de mil pessoas, o produtor do evento, além de permitir a entrada dessas garrafas, deverá disponibilizar bebedouros ou distribuir gratuitamente recipientes com água. A venda de água no evento não substitui esses deveres, por exemplo.

Fonte: G1

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