A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a Foucs Estúdios Fotográficos, intimada pessoalmente, providencie a exclusão do nome de uma cidadão dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de três dias, sob pena do descumprimento motivar a aplicação de multa diária no valor de R$ 200.
A autora informou, que no final de Abril de 2013, tentou realizar uma compra à prazo e ao ter seu CPF consultado, descobriu que seu nome encontrava-se negativado. Para sua surpresa, ao realizar consulta no órgão de proteção ao crédito SPC, obteve a informação que a inscrição devia-se a suposta aquisição de bens e/ou financiamento junto à Foucs Estúdios Fotográficos no valor de R$ 110.
No entanto, a autora defendeu que nunca esteve em nenhum estabelecimento comercial daquela empresa e não adquiriu nenhum produto dela. Afirmou que esse acontecimento lhe provocou um constrangimento junto aos seus familiares e a estabelecimentos comerciais. Em caráter liminar, requereu que a empresa providencie a exclusão do seu nome do SPC, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.