Thiago tem autismo e estuda em uma escola comum no interior de São Paulo — Foto: Arquivo pessoal
Thiago tem autismo e estuda em uma escola comum no interior de São Paulo — Foto: Arquivo pessoal

De 2022 a 2023, no Brasil, o número de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados em salas de aula comuns — ou seja, junto com alunos sem deficiência — aumentou 50%: saltou de 405.056 para 607.144, segundo dados do Censo de Educação Básica.

A presença desse grupo nas escolas vem crescendo a um ritmo acelerado, como é possível observar no gráfico abaixo. Em 2017, o total de alunos com TEA em escolas públicas e privadas não chegava nem a 100 mil, mostra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Agora, de um ano para outro, surgiram 200 mil novas matrículas.

Há duas explicações principais para esse aumento:

  • maior capacidade diagnóstica das equipes de saúde;
  • conscientização sobre a importância e a obrigatoriedade de acolher as crianças com TEA.

➡️Cientistas e profissionais da educação reforçam que a convivência entre pessoas com e sem deficiência é benéfica para todos – tanto do ponto de vista social (compreensão das diferenças, cidadania, melhora na capacidade de comunicação) quanto do cognitivo (a escola deve apresentar os conteúdos de maneira que todos os estudantes possam aprender e desenvolver o pensamento lógico, o raciocínio matemático ou conhecimento histórico, por exemplo).

O problema é que a matrícula é só o primeiro passo – e as etapas subsequentes ainda deixam a desejar. Não basta “permitir” a entrada da criança.

“Precisamos garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem. O aluno deve frequentar as aulas, aprender e participar das atividades. Incluir é muito mais do que colocar todo mundo na mesma sala”, afirma Renata Tibyriça, defensora pública do Estado de São Paulo.

No entanto, pelo que o g1 apurou a partir de entrevistas com professores, pesquisadores, defensores públicos, familiares de pessoas com autismo e os próprios indivíduos com TEA, há ainda os seguintes obstáculos:

  • formação frágil de docentes e funcionários, que acabam indo atrás de preparo por iniciativa própria, sem apoio da escola ou do governo;
  • falta de adaptação de atividades e aulas;
  • desconhecimento sobre como agir diante de surtos de agressividade e de outros possíveis sintomas;
  • bullying;
  • cobrança de taxas extras na mensalidade (prática ilegal);
  • descumprimento do direito a um acompanhante contratado pelo colégio;
  • evasão escolar e ausência de recursos para lidar com os diferentes tempos de aprendizagem.

 

Antes de ver os detalhes dos obstáculos acima, entenda:

O que está levando ao crescimento das matrículas de pessoas com autismo?

O Transtorno do Espectro Autista é um grande “guarda-chuva” que abarca pessoas com quadros bem diferentes – há desde aquelas de “grau 1”, que são mais independentes e precisam de menos suporte, até as de “grau 3”, que precisam de maior auxílio e não falam, por exemplo.

Em geral, os sintomas principais giram em torno de:

  • dificuldades de interação social,
  • problemas na comunicação
  • e alteração nos interesses (como resistência a mudanças de rotinas ou maneiras diferentes de brincar).

Como resumido mais acima, há duas explicações principais para o aumento de casos de TEA no mundo:

O Brasil não tem, por enquanto, estatísticas próprias sobre o número de cidadãos com autismo no país. Mas, nos EUA, o Centers for Disease Control and Prevention (CDC) calcula que 1 em cada 36 crianças de 8 anos seja autista. Em 2000, era 1 em 150.

Esse crescimento na prevalência do transtorno está diretamente relacionado a um maior preparo dos profissionais de saúde para detectar casos de TEA. É possível, portanto, que entre os 200 mil novos estudantes com autismo de 2022 para 2023, estejam crianças que já estavam matriculadas em 2021, mas ainda sem diagnóstico.

De repente, não tem mais vaga?

“O que tem acontecido é que, quando as famílias dizem que o filho é autista, o colégio particular diz que não tem mais vaga. E aí fica muito difícil provar que foi uma decisão motivada pela deficiência. Os pais só descobrem depois, quando veem que outra criança sem autismo conseguiu entrar na escola”, conta Tybiriça.

“Outra situação clássica é a direção tentar convencer de que não conseguirá oferecer o atendimento adequado. Expõe as dificuldades e tenta desencorajar a família.”

 

O psicopedagogo Lucelmo Lacerda, professor da Especialização em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) do CBI of Miami, passou por uma situação parecida com um de seus filhos, que tem autismo e foi matriculado em uma instituição de ensino comum.

“Chamavam várias e várias vezes a gente para ir buscá-lo. Havia a intenção clara de fazer com que ele não fosse mais [para as aulas], até que ele acabou mesmo saindo [do colégio]. A escola inclusiva precisa dar condições de permanência. Estar matriculado não é estar com tudo resolvido.”

Ao g1, Cláudio Vinícius Dornas, diretor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (que representa cerca de 48 mil escolas privadas do país), afirmou que:

  • os autistas estão “em mais evidência em relação a outras deficiências, o que já traz um grande problema (…), trazendo a falsa impressão de que as outras são secundárias e de pouca importância”;
  • embora os colégios sejam proibidos de negar matrícula a pessoas com deficiência, não são obrigados a “elaborar um projeto pedagógico específico (…) [nem] receber de forma indiscriminada todo e qualquer tipo de pessoa deficiente [o termo ‘deficiente’ não é mais usado, e sim ‘pessoa com deficiência]”;
  • dependendo do grau da deficiência, “é impossível o estabelecimento de ensino suprir a demanda pedagógica daquele aluno singular” e que as escolas devem ter “uma conversa franca” com os pais, para “evitar frustrar a expectativa deles”.

 

A defensora pública Renata Tibyriça, no entanto, explica mais uma vez que “a escola privada, assim como a pública, não pode recusar matrícula ou apoio para os alunos com deficiência. A recusa de matrícula é crime, com penalidade administrativa e possibilidade de ação indenizatória”.

Ela diz também que a Lei Brasileira de Inclusão prevê a obrigação de realizar estudo de caso e plano de atendimento educacional especializado, e de oferecer todas as formas de apoio. “A Confenen tentou evitar a aplicação disso às escolas privadas com uma ação direta de inconstitucionalidade”, conta a defensora.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no entanto, em 2016, que as normas se aplicam a todos, inclusive da rede privada.

Mais abaixo, você lerá também sobre outras dificuldades para a inclusão plena.

✏️‘Eu tinha 4 autistas na sala, mas nenhuma capacitação. Eu mesma procurei uma pós’, diz professora

Os professores ouvidos pela reportagem pediram para não ser identificados e tiveram seus nomes trocados.

Mariana*, da rede pública de uma grande capital, chegou a ter quatro alunos com autismo na mesma turma.

“Um era diferente do outro: um só mexia as mãozinhas sem parar; outro era bem agressivo e jogava a mesa e a cadeira, por exemplo. Eu não queria deixar ninguém no canto da sala. A coordenação me ajudou, mas acabei correndo atrás de formação por conta própria”, relata.

“Foi um choque. O que eu ia fazer com aquelas crianças? Fui atrás de uma pós-graduação no assunto, porque sabia que ia encontrar mais alunos que precisavam de apoio.”

Ela não teve nenhuma ajuda de custo para pagar os estudos.

“Nós não temos nada: não recebemos capacitação, não temos materiais didáticos apropriados. A escola não tem verba. Queremos desenvolver nosso trabalho, mas falta auxílio do governo. O gratificante é ver, no fim do ano, que os pais não se sentiram abandonados e que a criança conseguiu se desenvolver.”

Luana*, quando estudava em um curso de formação de professores, fazia estágio obrigatório e não remunerado em uma escola pública. Aos 17 anos, mesmo sem experiência ou conhecimento adequado, ela passou a ser acompanhante de um aluno autista de 13 anos.

“A pessoa responsável parou de ir, aí me colocaram no lugar. Eu fiquei com medo, estava insegura, não tinha preparo nenhum. Ninguém quer saber se temos suporte e se o aluno vai ser bem atendido. As escolas estão cada vez mais lotadas de alunos com deficiência, mas não vejo gente qualificada em número suficiente”, conta. “Na teoria, tudo é lindo. Na prática, ninguém quer saber.”

 

Assim como Mariana, Luana também decidiu se instrumentalizar por conta própria e entrou na faculdade de psicologia. Atualmente, aos 23 anos, ela trabalha como mediadora de conhecimentos de um menino com TEA de 4 anos, em uma escola particular. “A família dele que me contratou, para que eu tenha contato com todas as terapeutas que o atendem. Agora, sim, me sinto mais preparada.” [entenda mais abaixo se essa prática é permitida]

No ensino médio de uma rede estadual, a professora Noêmia diz que está exausta. “Não dispomos de materiais adequados. É uma inclusão de faz de conta. Quando dá certo, é porque o professor buscou sozinho [recursos].”

Ao g1, o MEC afirmou que ações de formação docente têm sido o foco da pasta, para que “a escola seja para todos”. Disse também que ampliou, em novembro de 2023, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que prevê o preparo de professores, a entrega de ônibus acessíveis e a distribuição de recursos de tecnologia assistiva, por exemplo.

‍Como formar professores?

O psicopedagogo Lucelmo Lacerda diz que a formação continuada (aquela que é feita ao longo da carreira do professor, mesmo depois da licenciatura) não pode ser apenas sustentada por palestras.

“Os melhores resultados vêm de onde os docentes receberam preparo. Aqui no Brasil, ficam falando só de respeitar as diferenças. O preparo vai muito além de ajudar a sensibilizar e tocar o coração dos professores. Existe ciência nisso”, afirma.

 

Os profissionais da educação devem aprender, tanto na universidade quanto na formação continuada, como adaptar atividades para pessoas com deficiência, de que forma agir para prevenir surtos de agressividade e como integrar os alunos com dificuldade de socialização, por exemplo.

Não existe uma fórmula pronta, até porque cada aluno com autismo é diferente do outro.

“Eu, por exemplo, sou autista nível 1 [que necessita de pouco suporte no dia a dia]. Se eu estivesse na escola, precisaria talvez de um grupo que me ajudasse nas habilidades sociais e prevenisse o bullying”, diz Lucelmo.

“Já meu filho é de nível 3 [muito suporte]. Ele não fala e não entende o que é falado. Precisa de adaptações no conteúdo: não adianta querer ensinar para ele o que é oração coordenada sindética. Tem de ensinar os nomes dos colegas, as letras. Adaptar o conteúdo mesmo.”

➡️O Parecer 50, documento com boas práticas para lidar com alunos com TEA, já foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mas falta a homologação do Ministério da Educação (MEC). Entre os defensores da inclusão, há dois grupos: os que defendem o parecer, por acreditarem que traz o embasamento científico necessário para amparar as escolas, e os que acreditam que faltou debate com educadores para a elaboração do texto.

‍Desrespeito ao direito a acompanhante

Quando comprovada a necessidade pela escola, os alunos com TEA têm, por lei, direito a dois tipos de acompanhante:

  • um auxiliar que ajude nas atividades do dia a dia, relacionadas à higiene e à alimentação;
  • um mediador que foque nas questões pedagógicas e ajude na comunicação, na concentração do estudante e na adaptação de atividades feitas pelo professor titular.

A defensora pública Renata Tibyriça costuma receber casos de pais de alunos que, mesmo mostrando ao colégio a urgência de um acompanhante ou um mediador, ouvem um “não” como resposta. A Justiça, então, é acionada para garantir que a criança ou o adolescente receba o atendimento adequado.

E atenção: a escola não pode cobrar nenhuma taxa extra dos pais do estudante para que os serviços acima sejam prestados.

Na rede privada, principalmente, tem se tornado comum que a própria família contrate um acompanhante de confiança para estar com o aluno em sala de aula. A legislação, no entanto, reforça que isso deve ficar a cargo da instituição de ensino.

O que se espera da escola?

  • Planejamento pedagógico:

 

A partir de uma avaliação pedagógica, é necessário avaliar quais as maiores necessidades da criança/adolescente e definir um “plano de atendimento”. Será preciso adaptar materiais? Oferecer mais tempo para prova? Usar tecnologias assistivas?

“O problema é que, em geral, essa avaliação demora para acontecer. Ninguém sabe do que o aluno precisa, e ele acaba ficando jogado no fundo da sala”, afirma Tibyriça.

 

O ideal é que a escola tenha ao menos um profissional especialista em educação especial para orientar os demais professores e discutir cada caso.

Fonte: G1RN

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