EFEITOS DA ZERAÇÃO E REDUÇÃO DA TAXA DAS BLUSINHAS –

A zeração ou redução da “Taxa das Blusinhas” que vem a ser a denominação popular do Regime de Tributação Simplificado para importação de produtos estrangeiros, que vem de ser aprovado no Congresso Nacional, com a Conversão da Medida Provisória em Lei merece ser analisado não apenas sob o aspecto tributário. Pois indiscutível é que, zerado ou diminuído o Imposto de Importação das mercadorias provenientes do exterior adquiridas em plataformas, é claro que aumenta a capacidade de compra das pessoas de baixa renda.

Entretanto, é indispensável considerar o impacto negativo que tal medida causará ao mercado interno, de vez estará sendo aberta a porta para a concorrência do produto externo com o produto interno, com vantagem para aquele. O que, num movimento de causação circular e acumulativa levará também à redução do volume de produção e de venda do produto nacional, o que resultará na redução também do emprego de mão-de-obra.

É bem verdade que está prometido mecanismo de controle dos efeitos negativos, associado à possibilidade de elevação de alíquotas do Imposto de Importação. Estabelecendo-se assim uma proteção do mercado interno, inclusive tendo em vista a manutenção do nível de emprego, o que possivelmente não terá a mesma velocidade do primeiro movimento consequente da zeração e da redução de alíquotas.

Daí porque não se pode desprezar os efeitos ou externalidades negativas de toda e qualquer política econômica que envolve, inevitavelmente, efeito tributário, como no caso. Pois para evitar os aspectos negativos seria recomendável o limite e a frequência de compras, assim como a revenda das mercadorias adquiridas.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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