DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL PÓS REFORMA TRIBUTÁRIA –

Assim como os Estados, antes da Reforma Tributária, os Municipios faziam a atração de investimentos privados para o seu território, que se faziam acompanhar de emprego e renda por meio da política fiscal e tributária. Isenções ou reduções de tributos de competencia municipal; concessão ou permissão de uso de bens móveis e imóveis do patrimônio público e outras modalidades de favores eram oferecidos aos particulares.

Agora, porém, que prestes a iniciar uma nova fase de disputa territorial pela realização de investimentos privados entre Municípios, com reduzida possibilidade de incentivos fiscais, outra estratégia deve ser buscada. Mediante a elaboração de estudos sobre a vocação econômica local e identificação dos recursos naturais existentes.

Aos quais sejam associados investimentos infraestruturais e bem assim de formação e aperfeiçoamento da mão de obra local. Para o que também é determinante a cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal de governo, principalmente no suprimento da insuficiência de recursos financeiros de competencia municipal.

Dessa forma é que cada Município isoladamente ou em associação ou consórcio deve cuidar da realização de tais estudos que sejam capazes de atrair a atenção de investidores privados. Assumindo a consciência de que a partir de agora, mais do que nunca, devem as administrações municipais assumirem suas atribuições de planejamento econômico.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *