TJ RN

Ao apreciar pedido de concessão de liminar, o desembargador Saraiva Sobrinho entendeu ser procedente pedido do Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado do RN para que o Estado faça, de agora em diante, o repasse mensal dos valores descontados nos contracheques dos trabalhadores para a entidade.

Em caso de descumprimento, o titular da Secretaria Estadual da Administração poderá responder pelo crime previsto no art. 330 do Código Penal. Para o desembargador, a verba sindical não está a mercê da “discricionariedade do administrador público” e que algo diferente disso seria admitir o locupletamento indevido de valores alheios, “em verdadeiro enriquecimento sem causa”. Em seu pronunciamento, Saraiva Sobrinho excluiu a governadora do polo passivo da ação.

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