Prefeitura do Natal poderá utilizar até 70% dos valores referentes aos depósitos judiciais

A Prefeitura do Natal publicou decreto que possibilita o uso dos depósitos para o pagamento, dentre outras coisas, de precatórios e recomposição de fundos da previdência. O decreto foi publicado no sábado (11), na edição do Diário oficial do Município.

Pelo decreto, ficou determinado que os depósitos judiciais e administrativos nos quais o Município seja parte deverão ser efetuados no Banco do Brasil ou em instituição financeira que mantiver contrato com a Prefeitura do Natal. Ao todo, 70% dos recursos serão repassados à Conta Única do Município.

Os demais 30%, ainda de acordo com o decreto, serão utilizados para compor o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais Municipais, que serão usados para realizar o pagamento das causas que demandaram os depósitos judiciais e que sejam perdidas pelo Município. No texto, inclusive, fica determinado que o Município recomponha o valor do Fundo de Reserva caso não seja suficiente para honrar os pagamentos das causas perdidas.

Com a verba referente aos depósitos judiciais que estiver na Conta Única (70% do valor), a Prefeitura do Natal deverá realizar o pagamento de precatórios de qualquer natureza, recompor os fluxos de pagamento e equilíbrio dos fundos de previdência, além dos pagamentos de dívida fundada (baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos) e despesas de capital (relacionadas à realização de obras, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento, entre outras coisas). A prioridade, no entanto, serão os pagamentos de precatórios e da dívida fundada.

O decreto já está em vigor e fica autorizado à Secretaria de Planejamento e à Procuradoria-Geral do Município a edição de normas complementares necessárias ao cumprimento do que diz a nova norma.

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