CUSTO X BENEFÍCIO DE CONSULTORIA –

Assiste não somente às Prefeituras Municipais como aos profissionais prestadores de serviços de consultoria fiscal e tributária analisar, de forma isenta, a relação custo x benefício daqueles serviços. O que vimos de fazer em relação à Prefeitura Municipal de Montanhas, onde foram concluídos 24 meses de prestação de serviços, inclusive de implantação de Atualização do Código Tributário do Município.

Ocorreram também a fiscalização, constituição e manutenção nas vias administrativa e judicial de créditos tributários de tributos e outras rendas de competência municipal, ainda não atingidos pela decadência. Como de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da prestação de serviços bancários e de correspondentes bancários, assim como de serviços de construção e manutenção da infraestrutura das concessionárias de energia elétrica, de águas e esgotos e de telefonia, além de regularizados os recolhimentos mensais vincendos.

Loteamentos irregulares existentes no território do Município tiveram exigida a sua regularização em conformidade com a legislação vigente, paralelamente ao que foram recolhidas as taxas de licença devidas. Enquanto houve o disciplinamento da feira livre semanal, com a formalização da permissão de competência municipal e a cobrança dos valores correspondentes recolhidos na via bancária e não mais manual como tradicionalmente era feito.

A organização dos serviços fiscais e tributários foi adotada, com o treinamento prático dos servidores incumbidos, afora a adoção de outras medidas no sentido de assegurar o respeito mútuo entre a administração e o administrado o respeito necessário e a segurança máxima possível na exigência e no cumprimento da obrigação fiscal e tributária. Tudo isso remunerado por honorários em valores inferiores aos valores ingressados.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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