TROCA-SE IPTU POR IPVA –

A ocorrência anual de fatos geradores do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, enseja mais uma vez examinar a hipótese do título. Sobretudo porque ambos os impostos são de interesse dos Municípios, uma vez que o primeiro é de sua competência total, enquanto o segundo, embora de competência do Estado, proporciona a metade de sua arrecadação aos Municípios onde há o registro, licenciamento e emplacamento, razão pela qual deve lhes assistir preocupação quanto ao seu recolhimento, o que pouco se observa.

Prova disso é ser comum a frota de veículos automotores de propriedade particular em qualquer Município ser registrada, licenciada e emplacada em outros Municipios, em consequência do que estes é que recebem os 50 por cento dos valores arrecadados a título de IPVA. Enquanto isso usam as ruas e avenidas urbanas, as estradas vicinais do Município onde existem de fato e são utilizados para o transporte de carga e de passageiro, consumindo aqueles bens públicos e sendo causa de externalidades negativas ambientais.

Outra não é a razão pela qual, no estabelecimento de novas políticas fiscais e tributárias municipais, o que via de regra implica na atualização de códigos tributários, temos sugerido a adoção de incentivo na cobrança do IPTU. Consistindo na redução de um percentual de 5 por cento, por exemplo, do valor do IPTU calculado por veículo automotor de propriedade do mesmo contribuinte emplacado no Municipio, do que resultam consequencias sob o aspecto financeiro e publicitário

Sob o aspecto financeiro a consequência é o aumento de receita do IPVA em favor do Município, cuja aplicação não é vinculada, podendo assim ser aplicada em qualquer tipo de despesa, embora possa ter sua aplicação preferencial na manutenção da frota de veículos pertencentes ao patrimônio público municipal ou na manutenção de ruas, avenidas urbanas e estradas vicinais. Já sob o aspecto publicitário a consequência pode ser apontada com a divulgação do nome do Município exibido nas placas dos veículos em trânsito pelas rodovias estaduais e federais, atraindo e motivando interesse de outros para visitar aquele Município.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *