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Os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documentação diferente da definida pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o Programa Mais Médicos, para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam da iniciativa. É o que diz o Parecer 051/2013, assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams.

Em entrevista, Adams disse que o parecer, elaborado a pedido do Ministério da Saúde, tem o objetivo de determinar a interpretação correta da MP e do decreto que criaram o programa. Na avaliação do ministro, as disputas jurídicas e a resistência de associações médicas locais em realizar o credenciamento têm viés político. Adams disse que, para expedir o registro, alguns órgãos estavam exigindo documentação que não consta da medida que criou o programa.

No entendimento da AGU, como a medida provisória tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina estão obrigados a expedir os registros provisórios, quando atendidas as condições impostas pelo normativo. “É condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos conselhos regionais de Medicina a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil fornecida pela coordenação do programa”, destaca o parecer. De acordo com Adams, com a publicação do parecer, se os conselhos se recusarem a emitir o registro, podem responder por improbidade administrativa e ter de ressarcir ao Erário Público os custos com o pagamento das bolsas. “Mas esperamos que prevaleça o bom senso”, disse o advogado-geral.

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