COMPROVAÇÃO DO VOTO VAI SERVIR A QUEM –

Na próxima eleição que se avizinha, prevista para o primeiro domingo de outubro, dia 07, será testada a experiência da comprovação do voto, através da impressão, amenizada pelo TSE, que ficará de forma lacrada, quando o eleitor for exercer o direito ao sufrágio, no ato de votar, de forma direta e secreta, uma inovação para o processo eleitoral eletrônico, que até aqui não se precisou, e são raros os casos de dúvida entre os eleitores, fruto da alteração da legislação eleitoral praticada por esta atual legislatura do Congresso Nacional.

Na República os casos de frustação de resultados eleitorais foram muitos em todas as esferas da ordem do poder, há casos hilários, mas, desabonadores para um processo eleitoral limpo, legal, com honestidade, que retratem a vontade popular estampada através do voto, principalmente nos “currais eleitorais”, colocando em dúvida a nossa democracia.

Seria bom lembrar que Rui Barbosa um dos arautos da República, um dos brasileiros que mais contribuiu para a elaboração da Constituição de 1891, a primeira da República, em contraponto a Constituição da Monarquia com o seu poder moderador, quando candidato a Presidente contra Hermes da Fonseca inaugural os comícios expondo o plano de governo e passou a defender naquela ocasião o voto direto e secreto.

O voto direto e secreto é uma garantia para a manifestação popular em uma democracia representativa, fazendo valer a vontade do povo como está consubstanciado no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Historicamente, já passamos por inúmeras experiências, hoje o analfabeto vota, as mulheres ainda não fazem um século da conquista ao direito ao voto, adotamos a Justiça Eleitoral, a captação ilícita do sufrágio através de uma iniciativa legislativa popular, código eleitoral, lei das eleições, prestações de contas partidárias e eleitorais, eleitor com identificação digital eletrônico, financiamento público das campanhas e a urna eletrônica, querendo ser vendida ao mundo como exemplo de eficiência.

Em eleições passadas, do voto manual e em cédulas oficiais, havia o famoso voto corrente, “urnas grávidas” com mais voto do que o número de eleitores da seção, mapas eleitorais que não retratavam o resultado da urna apurada, troca de votos nas urnas, toda espécie de matreirice, de ardil para modificar os resultados, eleger candidatos sem a preferência popular.

A comprovação do voto que parte do eleitorado vai ter guardado vai servir a quem? Para o eleitor ter a prova de seu voto? Não é suficiente a foto do candidato que o eleitor visualiza na tela? Será que a maioria dos eleitores tem problemas de memoria? É para dar tranquilidade ao eleitor que acertou o seu voto? Ou seria uma tentativa de escorrer pelas mãos o direito ao voto direto e secreto defendido por Rui Barbosa na República Velha?

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

Uma resposta

  1. Pelo jeito, o autor desse post não entende tão bem de informática, onde é possível exibir o nome e foto de um candidato e registrar o voto para outro numa simples situação de “condição”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *