CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO PÓS REFORMA TRIBUTÁRIA –
Estamos empenhados na formatação de um modelo de Código Tributário do município que comporte as alterações levadas a efeito pela Reforma Tributária. Ou seja, que faça projetar no âmbito municipal tudo o que diga respeito às espécies tributárias de competência privativa, de competência compartilhada e de competência por transferência.
O que recomenda uma análise cuidadosa no sentido de selecionar os aspectos indispensáveis à sua boa aplicação. Claro que a transcrição total da Emenda Constitucional n° 132/2023 e de suas Leis Complementares não é necessária, até porque não assiste à competência legislativa municipal.
Entretanto, daquelas devem ser extraídos para ter assento no Código Tributário Municipal todos aqueles dispositivos constitucionais e complementares que orientam a aplicação dos tributos municipais. Daí porque nesta fase de seleção é recomendável não deixar passar os detalhes, ainda que minúsculos da matéria tributária, evitados porém aqueles, ainda que maiúsculos.
Daí porque, à semelhança da produção de uma obra literária, técnica ou jurídica, essa seleção deve partir de uma mais ampla visão técnica que, progressivamente, ser recortada, diminuída, até chegar à dimensão mais reduzida possível que comporte toda a matéria indispensável. Que não se entenda que a proposta é no sentido de abandonar as fontes legais, doutrinárias e jurisprudenciais.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
