A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 3ª Vara Cível de Natal, declarou a rescisão de um contrato de compra e venda, e determinou que a empresa G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda deposite em Juízo, no prazo de dez dias, em parcela única, o valor referente a restituição dos valores pagos por uma cliente, corrigidas monetariamente, de acordo com o disposto em cláusula contratual, inclusive fazendo a dedução de 40%.

 A decisão desconsidera a parte que prevê a devolução de forma parcelada e determina que a empresa abstenha-se de incluir o nome da autora no SPC/SERASA, em relação as parcelas vincendas do Contrato, bem como qualquer tipo de cobrança pelas mesmas. O descumprimento da decisão acarretará aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00.

Fonte: TJRN

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *