A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que seu objetivo é evitar, por exemplo, que “institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior”. A proposta de Ana Amélia (foto) recebeu voto favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
O projeto – que acrescenta um artigo à Lei das Eleições – permite ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos políticos (ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos 33 e 34 dessa lei e de “outras normas pertinentes”.
Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens. Já o artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.