FEDERALISMO PATRIMONIAL – Alcimar de Almeida Silva

FEDERALISMO PATRIMONIAL – Após enunciar no inciso IX do art. 20 tratarem-se de bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, no Parágrafo 1° daquele mesmo artigo a Constituição Federal assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração […]
REVISÃO LEGISLATIVA E PROCEDIMENTAL: MUNICÍPIOS DO COMPLEXO EÓLICO VENTOS DE SANTO EDUARDO – Alcimar de Almeida Silva

REVISÃO LEGISLATIVA E PROCEDIMENTAL: MUNICÍPIOS DO COMPLEXO EÓLICO VENTOS DE SANTO EDUARDO – Afeitos a fatos geradores tributários tradicionais, permite-se observar aos Municípios de Florania, Jucurutu, Cruzeta e Caicó, revisão de suas respectivas legislações e procedimentos tendo em vista o Complexo Eólico Ventos de Santo Eduardo a ser implantado em seus territórios. Pois enquanto autoridades […]
VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – Alcimar de Almeida Silva

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – Instituída pelo Codigo Tributário Nacional em 1966 e elevada à hierarquia constitucional em 1988, a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas pode ser tida como uma forma de parceria público-privada municipal. Na medida em que pode ela ser a conjugação de recursos públicos e privados para financiamento […]
COMPLEXO EÓLICO VENTOS DE SANTO EDUARDO – Alcimar de Almeida Silva

COMPLEXO EÓLICO VENTOS DE SANTO EDUARDO – Compreendendo território dos Municípios de Florania, Jucurutu, Cruzeta e Caicó, os Estudos de Impacto Ambiental estarão sendo levados a audiência pública nestes dias em Caicó, visando a implantação do Complexo Eólico Ventos de Santo Eduardo. Enquanto autoridades governamentais, produtores e analistas das mais diferentes áreas profissionais se […]
POLÍTICA URBANA, ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR – Alcimar de Almeida Silva

POLÍTICA URBANA, ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR – Indispensável é que os Prefeitos, Secretários e Assessores pensem constantemente a respeito dos diversos encargos a que estão sujeitos. Para tanto atentando para o disposto nas Constituições Federal e Estadual, nas respectivas Leis Orgânicas Municipais, assim como nas diversas normas que regem o cumprimento das competências […]