ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO –

Para adequar às normas da Reforma Tributária, especialmente da Emenda Constitucional 132 e das Leis Complementares daquela decorrente, assim como da Lei Complementar que vem de alterar o Código Tributário Nacional, estamos iniciando em companhia dos Assistentes de Consultoria o estudo do que se faz necessário introduzir no Código Tributário do Municipio. A fim de produzir um padrão que possa servir a Municipios de qualquer porte, tendo em vista que a todos, de qualquer porte haverá necessidade desta adequação.

Claro está que não haverá necessidade de transcrever para o Código Tributário do Municipio todas as normas integralmente, haja vista que grande parte delas editadas pelas Leis Complementares têm a função de normas gerais a que se obrigam todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A estes restando o preenchimento das lacunas pertencentes à competencia municipal, a exemplo das aliquotas do IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços e bem assim aquelas que mesmo assistindo à competencia da União e dos Estados devam ou possam ser suplementadas por força do art. 30, inciso II da Constituição Federal.

Demais não será aproveitar-se a oportunidade para, de forma consolidada ou não, fixar as normas de receitas não tributárias, compreendendo todas as demais receitas (patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços). Assim como de transferência da União e do Estado, a exemplo dos Impostos, dos Fundos e mesmo da Compensações pela Exploração de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Royalties); de Outros Recursos Minerais (CFEM).

Sendo como estamos fazendo em primeira mão para os Municípios com os quais mantemos contrato de prestação de serviços profissionais especializados de consultoria fiscal tributária. Ao mesmo tempo em que poderá ser feito simultaneamente para outros Municípios com os quais ainda não temos contrato de serviços profissionais mas desde já tomamos a liberdade de nos colocar à disposição.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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