AS FIGURINHAS DA COPA SÃO IMUNES –

Igualmente aos livros, revistas e jornais, as figurinhas com rosto dos jogadores da Copa do Mundo adquiriram imunidade tributária, e por coincidência nestes últimos dias.
Isto porque, em julgamento concluído em 29 de maio passado, a 1a. Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar decisão monocrática do Ministro Fábio Dino que garantiu imunidade tributária e aliquota zero do PIS/COFINS a cards colecionáveis em jogos de estratégia e fantasia com cartas ilustradas por personagem.

A decisão teve amparo no Tema 593 da repercussão geral. Segundo a qual “a interpretação das imunidades tributárias deve se projetar no futuro e levar em conta os novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos”.
Sem duvida sendo que este tema abre a porta para o reconhecimento de imunidade a uma amplitude de quantos avanços têm ocorrido na sociedade.

A ensejar à indústria a criação de não poucas produções, apenas levando em conta a alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Na qual está prevista a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e o papel de sua impressão.

Sem deixar de atentar para a alínea “e” imediatamente seguinte que imuniza fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. Lamentável vindo a ser que esta redução de custo tributário não repercuta no preço do produto, mas reduz a base de cálculo do FPM.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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