A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira (3) os valores máximos da tarifa portuária a ser paga em conexões. A resolução nº 274 do Diário Oficial da União entra em vigor em 45 dias. Cobrada pelas companhias por passageiro, a tarifa foi criada pela Medida Provisória 551, de novembro de 2011, e já foi convertida em lei. A resolução da Anac define preços iguais para os voos domésticos e internacionais, variando de acordo com a categoria do aeroporto onde ocorrerá a conexão. Os valores a ser cobrados são: R$ 7; R$ 5,50; R$ 4,50; e R$ 3, aplicáveis respectivamente às categorias, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª.
Também ficam estabelecidas as condições para isenção da taxa aeroportuária. Não vão pagar esse valor os passageiros de aeronaves militares e públicas da administração federal direta; passageiros menores de 2 anos; convidados do governo brasileiro; inspetores da aviação civil em serviço; e ainda passageiros em voo de retorno por problemas técnicos ou meteorológicos, em caso de reembarque devido a acidente. A publicação de hoje (3), estabelece que os reajustes anuais da tarifa vão ocorrer na mesma data que os reajustes das tarifas de embarque, de pouso e de permanência.