ALTERAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO –

Sancionada e publicada em 30 de novembro de 2012 a Lei n° 12.734, que altera as regras de distribuição dos royalties do petróleo, reduzindo a destinação a Estados e Municípios produtores e beneficiando Estados e Municípios não produtores, teve suspensa sua eficácia pela ADI n° 417. Estando pautada para voltar à discussão e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio próximo.

A matéria não é de pouca importância, pois negado provimento àquela ação de iniciativa dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, haverá substancial revisão na distribuição daqueles recursos. De tal forma que Estados e Municípios não produtores passarão também a ser beneficiados, implicando em elevada capacidade financeira.

É de se esperar que com esse resultado, venha a ocorrer uma aplicação mais racional dos recursos. Haja vista que a lei vigente a respeito não estabelece obrigações ou prioridades, apenas estabelecendo em que despesas não podem ser aplicados, do que resulta serem destinados a despesas de custeio.

Quando, sem sombra de dúvidas, o mais lógico e adequado é que fosse aplicados em despesas de capital, na construção e manutenção de obras de infraestrutura e equipamento.
Visando não apenas a melhoria da prestação de serviço à população, como o desenvolvimento local.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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