O sistema de acessibilidade dos aeroportos brasileiros deverá ser modificado nos próximos meses para obedecer às novas regras de acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae). De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o novo texto modifica o atendimento de pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou com limitação na sua autonomia como passageiro.

Uma das principais mudanças da nova regra é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque desses passageiros, o que pode ser feito com equipamento de subida ou decida ou por rampa.

Embora o aeroporto deva prover o equipamento, continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas o embarque e desembarque com equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios. Os aeroportos têm 180 dias para se adequar à Resolução nº. 280/2013. As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.

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