A COLCHA DE RETALHOS DO FPM –
Os Municípios se encontram em novo esforço visando a obtenção de acréscimo de mais uma parcela de 1 por cento do Fundo de Participação dos Municípios, a ser entregue no mês de março de cada ano, o que é objeto da PEC 231/2019. A ser adicionada a igual parcela atualmente entregue nos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.
Tais parcelas, sem sombra de dúvidas, foram obtidas por meios de Emendas Constitucionais que tiveram como motivação a insuficiência de
recursos financeiros entregues pela União nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Fazendo daquela fonte uma colcha de retalhos, destinada a cobrir as necessidades dos Municípios para fazer face aos seus encargos
Com maior razão é de se entender o pleito desta oportunidade, diante das alterações da Reforma Tributária, a qual extinguiu a grande fonte de receitas do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, dando-lhe de mão beijada ao IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços. Isto sem falar na extinção do IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, de cuja arrecadação se alimenta o Fundo de Participação dos Municípios, ainda que venha a ser alimentado pelo Imposto Seletivo.
Daí porque é de se entender ter a Reforma Tributária se descuidado de revisão não apenas da composição como também da destinação do Fundo de Participação dos Municípios, evitando que continuasse ela a ser esta colcha de retalhos sujeita a correção por pedaços. Eis ser de muito tempo a existência de muitos estudos da área acadêmica, de órgãos de todas as esferas de governo a apontarem suas diferentes imperfeições.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
