Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem (19) pela inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Após a manifestação de Fachin, que é relator da ação, a sessão foi suspensa, e o julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (25). Faltam os votos de dez ministros.

O julgamento foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolada em junho do ano passado. A ação questiona a validade das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”.

De acordo com a procuradoria, as resoluções e portarias que criaram para doação de sangue por homossexuais são discriminatórias.

Em seu voto, o relator, Edson Fachin, entendeu que as normas não podem excluir homossexuais de exercerem sua cidadania ao doarem sangue. Segundo ele, a exclusão preventiva de qualquer grupo de pessoas é inconstitucional. Além disso, o controle de qualidade do sangue deve ser feito por exames adequados, e não com base na orientação sexual, segundo o ministro.

Na próxima semana, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luíz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Durante o julgamento de hoje, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informação enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios de precaução e proteção à saúde.

Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.

Fonte: G1

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